Direito de Família e Sucessões Artigo

Publicado em 10 de outubro de 2016
 

Inventário Extrajudical - Passo-a-passo


Requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros sobre os termos da partilha.
  • Herdeiros maiores e capazes.
  • Ausência de testamento.

  • Documentos Necessários:

  • Do falecido:
    • Certidão de Óbito, Nascimento e Casamento (validade - 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ) e pacto antenupcial, se houver;
    • CPF e Identidade;
    • Certidão do 5º e 6º distribuidor, para verificação se há ou não testamento;
    • Certidão negativa do 9º Ofãcio Distribuidor em nome do falecido e do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);
    • Certidão Negativa da Receita Federal e PGFN;
    • Certidão da Justiça Federal;
  • Do cônjuge e dos herdeiros:
    • CPF e Identidade;
    • Certidão de Nascimento e Casamento (se houver);
    • Certidão do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas;
  • Dos bens do falecido:
    • Imóvel:
      • Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);
      • Certidão de quitação de IPTU e de cotas condominiais;
      • Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias); e
      • Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);
    • Automóvel: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
    • Aplicações e saldo em conta corrente: extrato bancário.

  • Termos e Condições:

  • A escritura pública poderá ser feita em qualquer Cartório de Notas independentemente do local de domicílio do falecido e do local dos seus bens;
  • Com o falecimento de uma pessoa, o cônjuge sobrevivente ou herdeiros devem promover o necessário processo de inventário, no prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito (Código de Processo Civil, art. 983, com a redação da Lei 11.441/2007);
  • O advogado assistente deverá redigir o Plano de Partilha e emitir a guia de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Pode ser necessário encaminhar os documentos exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Resolução Conjunta PGE/SEFAZ Nº 171 de 31/01/2014.

  • Custas e Honorários Advocatícios:

  • Custas e Emolumentos do Cartório de Notas (Clique Aqui - Tabela 2016 Corregedoria TJ/RJ)
  • Honorários Advocatícios (Tabela OAB parcelado em até 6 vezes no cartão de crédito)

  • Passo-a-passo:

    1. O Advogado reune-se com os herdeiros para discutir a partilha;
    2. Após o consenso, o Advogado elabora o plano de partilha e emite a guia de ITCMD;
    3. Caso a Secretaria de Fazenda exija, o Advogado encaminha os documentos solicitados para a Secretaria de Fazenda competente;
    4. Os herdeiros e os Advogados comparecem ao cartório de notas para firmar a escritura pública do inventário perante o Tabelião;
    5. Após a lavratura, os herdeiros apresentam a escritura pública ao registro no Registro Geral de Imóveis (imóveis), no DETRAN (veículos), na Junta Comercial (cotas de sociedade) e bancos (contas bancárias), para que se procedam as devidas transferências e tenham efeitos perante terceiros.

     

    Alves & Valadares Advogados


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